A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que elimina a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como punição para juízes e membros do Ministério Público condenados por faltas graves.
O texto recebeu aprovação unânime no colegiado e segue agora para votação no Plenário do Senado.
Origem e relatoria
A PEC foi apresentada pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Durante a análise, a parlamentar acolheu sugestões e retirou mudanças que afetariam a vitaliciedade de magistrados e procuradores, alegando ser um princípio essencial para a independência das carreiras.
Emenda sobre militares
O texto aprovado inclui emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que exclui dispositivo que impediria o pagamento de pensão a familiares de militares punidos. Para Mourão, transferir a penalidade às famílias seria “inadmissível”. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também defenderam a exclusão das Forças Armadas do alcance da medida.
Regras para perda do cargo
Conforme a proposta, quando a infração configurar crime, o magistrado ou membro do Ministério Público poderá perder o cargo, ser demitido ou receber punição equivalente, de acordo com a legislação de cada carreira.
Depois do reconhecimento administrativo da falta, o acusado será afastado provisoriamente, com suspensão de remuneração determinada pelo tribunal competente, enquanto a ação cível — que deve ser protocolada em até 30 dias no mesmo tribunal que julgará o delito — estiver em andamento. A perda definitiva do cargo ocorrerá como efeito da sentença penal condenatória.
A relatora acatou parcialmente emendas dos senadores Sergio Moro (União-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho, mantendo a exigência de decisão judicial para efetivar a demissão, em respeito à vitaliciedade.
Com informações de Gazeta do Povo