A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), dia 8 de outubro de 2025, um projeto de lei que aumenta as penas para o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
O texto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), eleva a punição prevista no artigo 218-B do Código Penal. Atualmente, a pena varia de quatro a dez anos de reclusão, o que permite o cumprimento em prisão domiciliar. Pela proposta aprovada, o intervalo passa a ser de seis a doze anos, restringindo as chances de detenção em casa.
Relatoria favorável
A relatoria ficou com a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que defendeu a mudança. Segundo a parlamentar, o aumento “reduz incentivos à prática, fortalece a persecução penal e alinha a legislação brasileira a compromissos internacionais”, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seu protocolo facultativo.
Motivação do projeto
O senador Zequinha Marinho decidiu apresentar a proposta após visitar a Ilha do Marajó com a Comissão de Direitos Humanos. Na ocasião, ouviu denúncias de abuso sexual na região. “Precisamos proteger nossos meninos e meninas. Ao endurecer a pena, pretendemos fazer com que esses monstros pensem duas vezes”, declarou.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Marinho informou que já iniciou articulações para acelerar a tramitação na outra Casa.
Contexto recente
A situação do Marajó voltou à pauta nacional após declarações da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante um culto evangélico sobre abusos na ilha. Ela foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais sociais e coletivos depois de acusar grupos de esquerda de omitir os crimes.
Outras iniciativas legislativas tratam do tema. Em 2024, a Câmara aprovou o PL 5.398/2013, que prevê castração química para condenados por exploração sexual infantil; o texto aguarda votação no Senado. Também ganhou destaque a chamada “lei da adultização” (ou “lei Felca”), que criou uma autoridade para fiscalizar conteúdos digitais, ponto criticado pela oposição por risco de censura.
O artigo 218-B considera crime “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual” pessoa menor de 18 anos ou com deficiência de discernimento, bem como facilitar, impedir ou dificultar que abandone essa situação.
Com a mudança aprovada na CCJ, defensores do projeto esperam reduzir a reincidência e impedir que condenados permaneçam próximos às vítimas em regime domiciliar.
Com informações de Gazeta do Povo