Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia — ódio ou aversão a mulheres — entre os crimes tipificados pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
O texto passou por 13 votos a 2 e em caráter terminativo. Caso não haja recurso para análise no plenário da Casa, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O que diz o projeto
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta altera o artigo 1º da Lei do Racismo para acrescentar expressamente a discriminação contra mulheres ao rol de práticas motivadas por raça, cor, etnia, religião ou origem.
Parecer favorável
A relatoria ficou com a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) — o texto alternativo limitava a misoginia a casos de injúria individual. Para Soraya, trata-se de um crime coletivo, pois atinge todas as mulheres.
“A misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, acham que podem se sobrepor a nós apenas por sermos mulheres. É por isso que o projeto é necessário”, afirmou a parlamentar durante a sessão.
Votos contrários
Entre os dois votos contra esteve o do senador Jorge Seif (PL-SC), que considerou a criação do novo tipo penal excessiva. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), rebateu: “A misoginia é manifestação de ódio. Precisamos de respeito e igualdade plena entre os gêneros”.
O texto ressalta que a medida reforça o compromisso do Estado com a igualdade de gênero e não visa punir “piadas” ou comentários isolados, mas condutas consideradas graves.
Se não houver pedidos para que o plenário do Senado reavalie a matéria, o Projeto de Lei 896/2023 será encaminhado à Câmara dos Deputados para nova análise.
Com informações de Gazeta do Povo