Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30/09/2025) o Projeto de Lei 3.640/2023, que regulamenta o funcionamento das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e mantém a possibilidade de decisões monocráticas, agora submetidas a prazos e condições específicas.
O texto, resultado de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, foi votado em caráter conclusivo e segue diretamente para análise do Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.
Principais pontos da proposta
• Decisões monocráticas – Um ministro poderá suspender, individualmente, emendas constitucionais, leis, decretos, medidas provisórias ou atos administrativos em casos de extrema urgência, perigo de lesão grave, interesse social excepcional ou durante o recesso do tribunal. A medida cautelar precisará ser referendada pelo plenário na primeira sessão subsequente; se não for analisada, perde a validade.
• Limitações a ações por omissão – O relator retirou a possibilidade de o STF fixar prazos para que outros Poderes corrijam omissões, exceto quando se tratar de órgão administrativo, que terá 30 dias para adotar providências.
• Exclusão de acordos processuais – Foi suprimido o trecho que previa a celebração de acordos ou convenções processuais em matéria constitucional.
Declarações de parlamentares
Autor do projeto, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) comemorou a aprovação: “É uma grande satisfação ver aprovado esse importante projeto que atualiza a lei das ações constitucionais”.
Relator da matéria, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que o texto “harmoniza a relação entre os Poderes” e cria critérios para reduzir o número de autores habilitados a propor ações de inconstitucionalidade. Ele destacou que as críticas às decisões individuais “estão sendo solucionadas” ao exigir rápido julgamento colegiado.
Durante a sessão, a deputada Bia Kicis (PL-DF) elogiou o “trabalho hercúleo” de Manente e disse que o acordo permitiu apoio unânime de seu partido.
Legitimados a propor ações
Continuam autorizados a acionar o STF em controle concentrado: Presidente da República; Mesas da Câmara e do Senado; Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF; governadores; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; partidos com representação no Congresso; e entidades sindicais ou de classe de âmbito nacional.
Com a aprovação na CCJ, o projeto aguarda agora a tramitação no Senado Federal.
Com informações de Gazeta do Povo