Brasília – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou nesta quinta-feira (12) dois pedidos de liminar que buscavam impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Rio de Janeiro, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval de 2026.
Ao votar, a magistrada argumentou que não há elementos concretos que justifiquem a intervenção prévia da Justiça Eleitoral. “Não se conhece, de forma objetiva, o que será levado à avenida”, afirmou, defendendo que eventual irregularidade seja analisada somente após o desfile.
Comparação com 2022
A decisão reacendeu críticas porque, em 20 de outubro de 2022, Cármen Lúcia integrou a maioria do TSE que determinou a retirada do ar do documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?, da produtora Brasil Paralelo. Na época, a ministra classificou o caso como “situação excepcionalíssima” e disse que o bloqueio, vigente até 31 de outubro daquele ano (dia seguinte ao segundo turno presidencial), era necessário para preservar a “lisura do pleito”.
Desta vez, Cármen Lúcia sustentou que a Constituição “não admite censura”, ainda que admita a análise posterior de possíveis abusos.
Samba já está disponível on-line
A letra e o clipe do enredo Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil foram publicados no YouTube em outubro e divulgados no Instagram em postagem conjunta da Acadêmicos de Niterói com o Partido dos Trabalhadores. O vídeo mostra intérpretes fazendo o gesto “L”.
No caso da Brasil Paralelo, o conteúdo completo do filme não havia sido liberado ao público quando a censura foi imposta; apenas o título e o trailer estavam on-line.
Críticas de juristas
Para o ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, a discrepância revela “violência jurídica”. Segundo ele, avaliar efeitos eleitorais de obra artística só seria possível depois da veiculação. “Qualquer impedimento anterior configura censura prévia”, afirmou.
O advogado Rodrigo Rabello, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), disse concordar com a tese atual de que não cabe intervenção antes do fato, mas avaliou que o reconhecimento veio “com quatro anos de atraso”, criando precedente de tratamento desigual.
Verba pública mantida
No início de fevereiro, o Tribunal de Contas da União confirmou o repasse de R$ 1 milhão da Embratur para cada escola do grupo, incluindo a Acadêmicos de Niterói. A área técnica do TCU havia visto possível afronta a princípios de impessoalidade e moralidade, por considerar que o samba poderia beneficiar eleitoralmente o presidente, já lançado como pré-candidato à reeleição em 2026.
O enredo menciona o número 13 – identificador do PT nas urnas – e trecho do jingle usado nas campanhas presidenciais de Lula desde 1989: “Olê, olê, olê, olá… Lula, Lula!”.
Possível análise posterior
Adriano Soares da Costa sustenta que o TSE poderia, sem caracterizar censura prévia, avaliar a letra já publicada e o vídeo promocional para decidir sobre eventual propaganda antecipada. “O Tribunal optou por não entrar no mérito, escudado no argumento de que qualquer exame seria censura”, disse.
Com o carnaval próximo, a tendência é que eventuais questionamentos voltem à Justiça Eleitoral após o desfile, caso partidos ou candidatos entendam haver infração.
Com informações de Gazeta do Povo