Brasília — A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 4044/25, que estabelece um marco legal para reprimir apostas e jogos eletrônicos clandestinos no país.
Medidas abrangem sanções financeiras, administrativas e penais
Relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), o texto prevê ações coordenadas para sufocar financeiramente operadores sem licença, endurecer a fiscalização digital e criar novos tipos penais específicos para o setor.
Durante a análise, Bilynskyj apresentou emenda que retirou a limitação às instituições reguladas pelo Banco Central, ampliando o alcance da fiscalização. O relator argumentou que a mudança evita brechas que permitiriam a migração de recursos para fora do perímetro regulatório.
Definição de bet clandestina
O projeto considera clandestina qualquer pessoa física ou jurídica que explore jogos ou apostas sem autorização oficial. Entre os instrumentos de combate previstos estão bloqueio de transações financeiras, suspensão de serviços digitais e sanções administrativas.
Quatro novos crimes
O PL tipifica quatro condutas como crime:
- Explorar ou facilitar apostas sem licença: reclusão de 2 a 6 anos;
- Intermediar pagamentos a operadores ilegais: 2 a 6 anos, com pena maior se houver uso de anonimato ou envio de recursos ao exterior;
- Divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos, agravada se o conteúdo for direcionado a crianças ou veiculado por influenciadores digitais;
- Obstruir bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.
As penas podem aumentar em caso de reincidência, uso de empresas de fachada ou ocultação de identidade.
Protocolo para bancos e fintechs
Instituições financeiras e de pagamento deverão criar procedimentos para rastrear transações relacionadas a apostas ilegais, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrição ao uso de Pix ou TED em situações graves.
Alterações na Lei das Apostas
Operadoras autorizadas terão de adotar geolocalização para bloquear acessos do exterior ou via VPN. Provedores de internet deverão manter canal permanente com o órgão regulador para executar ordens de bloqueio. A proposta também proíbe qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura que favoreça operadores ilegais, exceto serviços técnicos ou jurídicos destinados à obtenção de licença oficial.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Comunicação, o PL 4044/25 seguirá para análise em outras comissões da Casa. Concluída essa etapa, o texto será submetido ao Plenário da Câmara.
Com informações de Gazeta do Povo