A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei 3.640/2023, que reduz a abrangência das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de controle de constitucionalidade. O texto extingue sentenças de caráter aditivo, normativo e estruturante — instrumentos pelos quais ministros criavam regras provisórias ou determinavam políticas públicas ao Executivo.
A proposta, relatada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e elaborada pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), passou em caráter conclusivo, o que a encaminha diretamente ao Senado, salvo apresentação de recurso para análise no plenário da Câmara.
Principais mudanças
Fim das normas provisórias: o projeto veda que o STF complemente ou substitua dispositivos legais considerados inconstitucionais.
Bloqueio às medidas estruturantes: a Corte ficará impedida de impor planos de ação a órgãos executivos, como ocorreu no caso de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro.
Limite às decisões monocráticas: decisões individuais que suspendam leis só poderão ser tomadas em situação de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social ou em período de recesso. O relator deverá submeter o ato ao plenário na primeira sessão subsequente; caso contrário, a decisão perderá efeito.
Origem e reviravolta
O texto original nasceu de comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF, com o objetivo de consolidar em lei as práticas atuais do tribunal. Na Câmara, contudo, parlamentares retiraram os dispositivos que institucionalizavam decisões normativas e estruturantes.
Apoio incomum e críticas
O parecer foi construído com aval de siglas ideologicamente opostas. A deputada Bia Kicis (PL-DF) classificou o acordo como “trabalho hercúleo”, enquanto Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a proposta “limita a forma de atuação do Poder Judiciário” por meio de lei, “caminho adequado”.
A oposição concordou em manter o texto sem recorrer ao plenário, apesar de apontar falhas. Entre as queixas estão a manutenção das decisões monocráticas em casos de “excepcional interesse social” e a possibilidade de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) continuarem pressionando o Congresso a legislar.
Próximos passos
Se o Senado aprovar sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso os senadores modifiquem o texto, a matéria voltará à Câmara.
Com informações de Gazeta do Povo