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Câmara aprova nova tipificação para tráfico de animais silvestres com pena de até oito anos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, projeto de lei que cria um tipo penal específico para o tráfico de animais silvestres. O texto passou com 427 votos favoráveis e apenas um contrário e segue agora para análise do Senado.

Pela proposta, quem comercializar, transportar, adquirir ou manter em cativeiro animais da fauna silvestre brasileira em desacordo com a lei poderá ser condenado a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em circunstâncias agravantes — como morte do animal ou prática do crime em mais de um estado — a pena sobe para três a oito anos, também acompanhada de multa.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais ao retirar o tráfico de animais da lista genérica de infrações e estabelecer um dispositivo próprio. O texto aprovado é um substitutivo do relator Fred Costa (PRD-MG) ao PL 347/03, originado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais concluída em 2003.

Segundo Costa, o tráfico de fauna é o quarto maior comércio ilegal do mundo e apenas 10% dos animais capturados chegam vivos ao destino final.

A proposta também endurece punições para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar espécimes silvestres: a pena sobe de detenção de seis meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Uma emenda apresentada pelo deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) exclui das novas penalidades as atividades agropecuárias regulamentadas pelo Ministério da Agricultura, resguardando práticas de manejo de animais domesticados e de pecuária.

Se aprovada sem alterações no Senado, a medida seguirá para sanção presidencial.

Com informações de Gazeta do Povo