A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 3935/08, que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A matéria, originária do Senado, retorna àquela Casa após sofrer alterações no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Como será a transição
O texto estabelece um escalonamento de quatro anos a partir da publicação da futura lei:
- 10 dias de licença nos dois primeiros anos;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias no quarto ano.
Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido em um terço.
Pagamento do benefício
Durante a licença, o empregado receberá valor equivalente à remuneração integral. Com o novo prazo, o salário-paternidade passará a ser pago pela Previdência Social, cabendo à empresa antecipar a quantia e descontá-la das contribuições devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão compensar o valor ao recolher qualquer tributo federal.
Para trabalhador avulso e empregado de microempreendedor individual, o pagamento será feito diretamente pelo INSS. Já os demais segurados receberão, no mínimo, um salário mínimo, respeitando critérios específicos de cálculo.
Divisão da licença
O texto permite ao pai fracionar o afastamento em dois períodos iguais, exceto em caso de falecimento da mãe. O primeiro período deve iniciar imediatamente após o parto, adoção ou guarda; o segundo precisa começar em até 180 dias.
Proteção contra demissão
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante a licença e até 30 dias após seu término. Se o empregado for demitido antes de usufruir o benefício, a indenização será de dois salários. Nos casos de licença fracionada, a garantia vale a partir do fim do primeiro período.
Custos e debates
Originalmente, o relator propunha 30 dias de licença, mas negociações reduziram o prazo diante do impacto previsto: R$ 4,34 bilhões em 2027 (com 10 dias) e projeção de R$ 11,87 bilhões em 2030, caso se mantivessem 30 dias. O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que a medida pode afetar a empregabilidade, sobretudo em micro e pequenas empresas. Para as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), entretanto, a ampliação representa apoio às famílias.
Outros pontos
- O pai poderá emendar férias, desde que informe a empresa 30 dias antes da data prevista para o parto ou guarda.
- A licença será prorrogada pelo período de eventual internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto.
- Salários-maternidade e paternidade poderão ser pagos simultaneamente no mesmo evento de nascimento ou adoção.
Após a aprovação na Câmara, o projeto volta ao Senado para nova análise.
Com informações de DireitaOnline