Nove meses depois de a Lei 15.035/2024 ter sido sancionada, o governo federal ainda não definiu quando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais entrará em operação. Questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que a responsabilidade pela base de dados é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade atribuída ao CNJ
Em nota enviada à reportagem, o MJSP destacou que “os dados de condenados, em virtude de processo criminal, estão sob responsabilidade do CNJ” e que a pasta não foi designada como gestora do novo sistema. O ministério acrescentou que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) apenas financiará a iniciativa por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nas últimas consultas de imprensa, a pasta apresentou respostas similares. Em abril, disse ao portal g1 que a criação do cadastro estava “em articulação” com o CNJ. Em junho, ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que a implantação encontrava-se “em fase inicial, com estudos em andamento”. Nenhum prazo foi divulgado.
Ampliação de cadastro anterior
Sancionada em novembro do ano passado, a Lei 15.035/2024 ampliou o escopo do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído em 2020 pela Lei 14.069/2020, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A nova norma inclui dados como nome completo, CPF, tipo penal e informações sobre pena ou medida de segurança aplicada, permitindo consulta pública após condenação em primeira instância.
A lei também acrescentou o artigo 234-B ao Código Penal, tornando acessíveis os registros de condenados pelos crimes previstos nos artigos 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230. Entre eles estão estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, favorecimento da exploração sexual de crianças e manutenção de casa de prostituição. A identidade das vítimas permanece sigilosa.
Monitoramento eletrônico e retirada de dados
Além da publicidade dos dados, os condenados passarão a ser monitorados eletronicamente. Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, as informações deixam de ser públicas e retornam ao sigilo. No momento da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que previa manter os dados disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena, justificando violação aos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.

Imagem: Marcelo Camargo via revistaoeste.com
Importância destacada pelo ministro
À época da sanção, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o cadastro é “um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais”. Segundo ele, a plataforma permitirá adoção de medidas preventivas para evitar novos crimes.
Apesar da relevância apontada pelo governo, ainda não há data ou cronograma oficial para o início da operação do sistema.
Com informações de Revista Oeste