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Barroso amplia atuação de enfermeiros em abortos legais e suspende punições à categoria

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Brasília, 17 out. 2025 – Horas antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso autorizou que profissionais de enfermagem participem de procedimentos de aborto nos três casos previstos em lei e proibiu qualquer punição à categoria.

A decisão foi tomada em duas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.207 e 989. A primeira, apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e pelo PSOL, questiona a redação do artigo 128 do Código Penal, de 1940, que restringe a prática a médicos. A segunda, assinada por entidades da área da saúde, pede medidas para garantir a efetivação do direito ao aborto legal.

Extensão da exclusão de ilicitude

Barroso estendeu a exclusão de ilicitude a enfermeiros e técnicos de enfermagem que prestem auxílio a abortos nos casos de:

  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gestação resultante de estupro;
  • feto anencéfalo.

O ministro determinou a suspensão de processos, inquéritos e sanções administrativas contra esses profissionais. Segundo ele, limitar o artigo 128 apenas a médicos fere o princípio constitucional do livre exercício profissional e contraria orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que admite a realização segura do procedimento por diferentes categorias de saúde, sobretudo em abortos medicamentosos no início da gestação.

Unidades de saúde impedidas de criar barreiras

A liminar também proíbe hospitais e postos de exigir registro de ocorrência policial ou impor limite de idade gestacional para realizar abortos permitidos por lei. Para Barroso, barreiras desse tipo agravam o “déficit assistencial” e configuram “proteção insuficiente” às mulheres, especialmente meninas vítimas de estupro.

Tese fixada

Na ADPF 989, o ministro reconheceu a insuficiência estatal em garantir o acesso ao aborto legal e fixou a seguinte tese: “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”.

As decisões seguem para referendo do plenário do STF. Barroso deixa oficialmente a Corte neste sábado (18). Antes da aposentadoria, ele já havia votado a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana na ADPF 442.

Com informações de Gazeta do Povo