Brasília, 17 out. 2025 – Horas antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso autorizou que profissionais de enfermagem participem de procedimentos de aborto nos três casos previstos em lei e proibiu qualquer punição à categoria.
A decisão foi tomada em duas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.207 e 989. A primeira, apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e pelo PSOL, questiona a redação do artigo 128 do Código Penal, de 1940, que restringe a prática a médicos. A segunda, assinada por entidades da área da saúde, pede medidas para garantir a efetivação do direito ao aborto legal.
Extensão da exclusão de ilicitude
Barroso estendeu a exclusão de ilicitude a enfermeiros e técnicos de enfermagem que prestem auxílio a abortos nos casos de:
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- gestação resultante de estupro;
- feto anencéfalo.
O ministro determinou a suspensão de processos, inquéritos e sanções administrativas contra esses profissionais. Segundo ele, limitar o artigo 128 apenas a médicos fere o princípio constitucional do livre exercício profissional e contraria orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que admite a realização segura do procedimento por diferentes categorias de saúde, sobretudo em abortos medicamentosos no início da gestação.
Unidades de saúde impedidas de criar barreiras
A liminar também proíbe hospitais e postos de exigir registro de ocorrência policial ou impor limite de idade gestacional para realizar abortos permitidos por lei. Para Barroso, barreiras desse tipo agravam o “déficit assistencial” e configuram “proteção insuficiente” às mulheres, especialmente meninas vítimas de estupro.
Tese fixada
Na ADPF 989, o ministro reconheceu a insuficiência estatal em garantir o acesso ao aborto legal e fixou a seguinte tese: “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”.
As decisões seguem para referendo do plenário do STF. Barroso deixa oficialmente a Corte neste sábado (18). Antes da aposentadoria, ele já havia votado a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana na ADPF 442.
Com informações de Gazeta do Povo