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Justiça condena Band a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal por ofensas em cobertura das enchentes no RS

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O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, determinou que o Grupo Bandeirantes indenize o empresário e político Pablo Marçal (PRTB) em R$ 50 mil por danos morais. A decisão também obriga a emissora a retirar do ar reportagens e comentários que utilizaram expressões consideradas ofensivas. Cabe recurso.

No processo, Marçal relatou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanha para envio de mantimentos, mas parte dos veículos teria sido retida por exigência de notas fiscais e aplicação de multas. Segundo ele, a Band exibiu matéria classificando como fake news a suposta retenção por falta de documentação e, em comentários, apresentadores teriam usado termos como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano”.

A emissora argumentou que Marçal divulgou informações incorretas e afirmou que os caminhões foram barrados pelo excesso de peso, não pela ausência de notas fiscais. O empresário sustentou que duas das dez carretas enviadas foram retidas por questões burocráticas, posteriormente resolvidas.

Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que a liberdade de imprensa deve coexistir com a proteção à honra e à imagem. Para ele, os termos empregados ultrapassaram a crítica jornalística e passaram para o campo da agressão pessoal. O juiz considerou “excesso no linguajar” chamar o autor de “canalha”, destacando que a palavra não tinha relação direta com o fato noticiado.

O pedido de direito de resposta foi negado, assim como a tentativa de impedir que o nome de Marçal seja citado em futuras reportagens, o que foi classificado como controle prévio.

Com informações de Direita Online