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AGU solicita a Gilmar Mendes suspensão de liminar que limita impeachment de ministros do STF

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou nesta quarta-feira (3) pedido ao ministro Gilmar Mendes para que sejam suspensos os efeitos da liminar que alterou as regras do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até o julgamento definitivo do tema pelo plenário da Corte.

No documento, Messias requer “a reconsideração da medida cautelar concedida nesta data (03/12/2025), a fim de que sejam suspensos seus efeitos até apreciação definitiva pelo Pleno”. A manifestação atende à intimação feita por Gilmar à Advocacia-Geral da União (AGU).

Entenda a decisão contestada

Na liminar, o decano do STF definiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo. Também estabeleceu que o afastamento de magistrados deve ser aprovado por dois terços do Senado. O tema será analisado em plenário virtual a partir de 12 de dezembro.

Pontos defendidos pela AGU

Messias argumenta que a Constituição garante legitimidade popular para a apresentação de denúncias e que restringir essa possibilidade transformaria o STF em “legislador positivo”. A AGU, porém, concorda com a exigência de quórum qualificado de dois terços dos senadores para a abertura de processo.

Segundo o parecer, eventuais acusações infundadas são filtradas na etapa de admissibilidade conduzida pelo presidente do Senado. O texto acrescenta que mudanças nessa matéria dependem de alteração legislativa, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Repercussão no Senado

A decisão de Gilmar foi criticada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que a classificou como tentativa de “usurpar” competências do Legislativo. A manifestação da AGU é vista como movimento de Messias para reduzir resistências à sua indicação ao STF, ainda sem data para sabatina.

Outros pontos do parecer

A AGU também apoia interpretação que impeça abertura de impeachment por atos enquadrados como legítimo exercício da função jurisdicional. Para configurar crime de responsabilidade, sustenta, é necessário dolo e abuso deliberado do cargo.

Na mesma manifestação, o órgão defende a extensão da imunidade eleitoral — que proíbe prisão de candidatos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo flagrante — para abarcar medidas cautelares diversas da prisão e incluir candidatos às disputas proporcionais.

O plenário virtual do STF começa a examinar o assunto em 12 de dezembro.

Com informações de Gazeta do Povo