Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, controladora do Facebook e Instagram, a remover com urgência perfis, grupos e publicações que comercializam lacres, tampas, rótulos e garrafas utilizados na falsificação de bebidas alcoólicas.
O ofício, enviado na sexta-feira (5), estabelece prazo de 48 horas para que a empresa detalhe as ações adotadas para localizar, bloquear e moderar esse tipo de conteúdo. A Meta foi procurada, mas informou que não comentaria o caso.
Preservação de provas e risco de ações judiciais
A AGU determinou também que a plataforma mantenha íntegros todos os registros de postagens, autores e mensagens ligadas aos anúncios ilegais. Caso a ordem não seja cumprida, a companhia poderá responder nas esferas civil, administrativa e criminal.
Reportagem motivou a notificação
A medida foi tomada após reportagem da BBC News Brasil, publicada em 3 de outubro, revelar um mercado clandestino desses insumos dentro das redes sociais da Meta. Os anúncios ofereciam itens de marcas conhecidas e até selos falsos da Receita Federal, com entrega em todo o país e distribuição em grupos com milhares de participantes.
Risco à saúde pública
Segundo a AGU, os materiais alimentam a produção de bebidas adulteradas, muitas vezes contendo metanol – substância tóxica capaz de provocar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e morte. O Ministério da Saúde confirmou, no sábado (4), 127 notificações de intoxicação por metanol, sendo 11 casos laboratoriais positivos, 116 em investigação e 12 óbitos (um confirmado em São Paulo e 11 sob análise).
Base legal e responsabilidade da plataforma
O órgão federal destacou que a comercialização desses componentes viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo enquadrar-se como crime contra a saúde pública (artigo 272 do Código Penal). A notificação lembra ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, que prevê responsabilidade das plataformas quando, cientes de conteúdos ilícitos, não os removem em tempo razoável. Para anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, essa responsabilidade é presumida, mesmo sem notificação prévia.
Além de contrariar a legislação, a omissão fere as próprias políticas da Meta, que proíbem a venda de produtos ilegais ou destinados à falsificação.
Com informações de Gazeta do Povo