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TST rejeita ação de ex-pastor da Universal que pedia vínculo empregatício e indenização

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma definitiva, a decisão que nega o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de indenização por danos morais a um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus que atuou entre 2011 e 2024 em Mato Grosso do Sul e no exterior.

Reivindicações do ex-pastor

Na ação, o religioso afirmou ter desempenhado funções típicas de empregado, alegando excesso de atividades, metas internas, falta de férias e trabalho no único dia de folga. Segundo o processo, seus rendimentos mensais variavam de R$ 3,2 mil a R$ 5,5 mil. Ele também disse ter se submetido a vasectomia compulsória para permanecer no ministério.

Entendimento da Justiça

A Justiça do Trabalho concluiu que não estavam presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade. Testemunhas relataram que a igreja oferecia moradia e que os valores recebidos serviam ao sustento familiar, caracterizando atividade de cunho vocacional e religioso.

Quanto à vasectomia, o tribunal reconheceu que o procedimento foi realizado, mas não encontrou provas de imposição por parte da instituição. O relator destacou a ausência de coerção institucional sobre a decisão médica.

Atuação em vários locais

De acordo com os autos, o ex-pastor trabalhou em templos nos municípios sul-mato-grossenses de Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia. Também cumpriu missões no Equador, na Colômbia e na Venezuela. Ao retornar ao Brasil, foi designado para Bom Jesus (RN), onde acabou desligado da denominação.

Metas de arrecadação

As metas internas relatadas pelo autor envolviam contribuições voluntárias dos fiéis para manutenção da igreja e ações sociais. O TST não identificou finalidade comercial nem punições por eventual descumprimento.

Decisão confirmada

Sem comprovação de vínculo trabalhista ou de danos morais, o TST confirmou as decisões das instâncias anteriores e rejeitou os pedidos do ex-pastor.

Casos semelhantes com resultados distintos

Em novembro do ano passado, uma igreja de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar R$ 95 mil a um ex-pastor após reconhecimento de vínculo empregatício e alegação de vasectomia forçada. Já em março de 2025, a Igreja Universal foi condenada no Ceará a indenizar em R$ 100 mil outro pastor que relatou situação semelhante, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado.

Com informações de Folha Gospel