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Trabalhadores com doenças ocupacionais têm acesso a benefícios previdenciários ampliados

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Segurados que desenvolvem enfermidades causadas ou agravadas pelo trabalho possuem garantias previdenciárias mais amplas que as concedidas em casos de doenças comuns. A advogada especialista em direito previdenciário Elisângela Coelho detalhou, em texto publicado em 22 de julho de 2025, os principais direitos assegurados nessas situações.

Auxílio-doença acidentário (B-91)

Quando há nexo entre a atividade profissional e a doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o auxílio-doença de natureza acidentária, identificado pela espécie B-91. Entre as vantagens estão:

  • estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • dispensa de carência mínima de 12 contribuições;
  • contagem do período afastado como tempo especial para aposentadoria;
  • possibilidade de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente com regras de cálculo mais favoráveis.

Auxílio-acidente

Após o término do auxílio-doença, se permanecer qualquer sequela que reduza a capacidade de trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-acidente, pago mensalmente até a aposentadoria. O benefício:

  • eleva a renda mensal até a concessão da aposentadoria;
  • é considerado no cálculo da futura aposentadoria como salário de contribuição;
  • não impede a continuidade do trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a doença ocupacional impede o retorno definitivo ao serviço, o trabalhador tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho. Nessa modalidade, o valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição, sem o redutor aplicado às aposentadorias comuns.

Pensão por morte

Se o segurado falecer em decorrência da doença relacionada ao trabalho, os dependentes contam com regras mais vantajosas. O §2º-A do artigo 77 da Lei nº 8.213/91 elimina exigências de carência de 18 contribuições e do tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, permitindo, por exemplo, que cônjuge recém-casado receba pensão, que pode ser vitalícia conforme a idade e demais critérios.

A especialista adverte que muitos segurados desconhecem esses direitos e acabam enquadrados em benefícios menos vantajosos. Ela recomenda a busca de orientação jurídica para assegurar o reconhecimento correto da natureza acidentária do benefício.

Com informações de Pleno.News

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