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STF suspende leis de Tubarão, Petrolina e Garanhuns que proibiam debate sobre gênero nas escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que barravam qualquer abordagem sobre identidade de gênero e orientação sexual em salas de aula, materiais didáticos e demais espaços escolares. A decisão foi tomada em sessão encerrada em 15 de outubro, após análise de ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

Os dispositivos locais proibiam a inclusão do tema em disciplinas obrigatórias. Em Petrolina, a restrição ainda impedia que livros sobre gênero permanecessem nas bibliotecas públicas.

Votos no plenário

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes declarou que o Estado tem o dever de combater discurso de ódio e promover educação voltada ao respeito e à inclusão. “Proteger a infância não pode significar censura”, afirmou.

Ao acompanhar o voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que apenas a legislação federal pode definir diretrizes educacionais, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Para ele, o conceito de família na sociedade é plural.

O ministro Nunes Marques também votou pela suspensão, ponderando que a forma de abordar o assunto deve considerar a maturidade dos estudantes. Segundo ele, “preservar a infância não é conservadorismo, mas garantia de liberdade futura”.

Competência federal e repercussão

Por maioria, o STF reafirmou que compete à União legislar sobre diretrizes da educação, posição que pode incentivar questionamentos a normas semelhantes em outros municípios.

Durante o julgamento, o advogado Carlos Nicodemos destacou que a Constituição e tratados internacionais proíbem qualquer forma de discriminação, lembrando que o debate ocorreu em 15 de outubro, Dia do Professor.

Com a decisão, as três cidades estão impedidas de aplicar as leis suspensas, e o entendimento do Supremo cria precedente para unificar o tratamento do tema em todo o país.

Com informações de Folha Gospel