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STF derruba leis de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG) que proibiam linguagem neutra em escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que vetavam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e particulares.

A decisão foi tomada por maioria de votos em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Entenda o caso

As ações — ADPF 1150 e ADPF 1155 — foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades pediam a anulação da Lei 1.528/2021, de Águas Lindas, e da Lei 2.343/2022, de Ibirité.

No julgamento, o STF reafirmou que o Sistema Nacional de Educação é regulado pela União, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), responsável por fixar normas gerais e diretrizes curriculares em todo o país. Qualquer iniciativa legislativa municipal, estadual ou distrital que ultrapasse esses parâmetros deve ser considerada inconstitucional.

Segundo Moraes, municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Ele destacou que, mesmo em casos de suplementação da legislação federal para atender a interesses locais, não cabe impor proibição a conteúdos pedagógicos.

Votos divergentes

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergência parcial em relação ao relator.

As duas leis já estavam suspensas desde medidas cautelares deferidas por Moraes e referendadas pelo Plenário no início de 2024. Com o julgamento de mérito, o colegiado confirmou definitivamente a inconstitucionalidade dos dispositivos.

Com informações de Folha Gospel