Um culto de avivamento da Igreja Evangélica Reformada da Indonésia (GRII) realizado em 6 de janeiro, no Salão de Baile FX Sudirman, em Bandung, capital de Java Ocidental, foi alvo de manifestação do grupo islâmico Ahlus Sunnah Defenders.
Munidos de faixas e um caminhão equipado com alto-falantes, integrantes da organização saíram às ruas contra a cerimônia conduzida pelo reverendo Stephen Tong. Segundo vídeo divulgado pelos manifestantes, a principal queixa foi o uso de um “espaço público” para o evento cristão. “Não proibimos cristãos de cultuar, mas rejeitamos o uso desta instalação”, afirmou um porta-voz.
A polícia acompanhou o ato. O grupo citou o Decreto Conjunto dos Três Ministros (2016) e o Decreto Conjunto dos Dois Ministros (2006) para sustentar que a igreja não teria autorização para divulgar atividades consideradas fora dos ensinamentos islâmicos.
Governo reafirma liberdade religiosa
No culto estava presente Gugun Gumilar, assessor especial do Ministério de Assuntos Religiosos para Harmonia Religiosa. A jornalistas, ele declarou que a Constituição garante a todo cidadão indonésio o direito de praticar sua fé. “Nossa presença demonstra o compromisso do governo em proteger o culto”, disse.
O prefeito de Bandung, Muhammad Farhan, também se pronunciou. Segundo ele, a cidade é “aberta e zelosa pela diversidade”, e todas as comunidades têm o mesmo direito de adorar.
Acusações e contrapontos
Em carta de quatro pontos divulgada antes do protesto, o Ahlus Sunnah Defenders acusou o culto de:
- Convidar o público em geral, inclusive muçulmanos, por meio de faixas, outdoors e redes sociais, o que consideram tentativa de conversão;
- Usar por anos o Centro Cultural Ganesha do Instituto de Tecnologia de Bandung sem autorização policial, violando o Regulamento Policial nº 7/2023;
- Realizar atividades que, segundo o grupo, deveriam ocorrer apenas em igrejas, conforme o Decreto Ministerial nº 2/2006.
Já o Movimento Indonésio para Todos (PIS) afirmou, em podcast, que nenhuma decisão judicial declarou o culto ilegal. “Em um Estado de Direito, cabe aos tribunais avaliar a legalidade, não a organizações de massa”, frisou.
Santrawan Totone Paparang, presidente do Instituto de Assistência Jurídica do movimento cristão Gekira, classificou as manifestações como inconstitucionais. Ele ressaltou que o salão foi devidamente alugado e não é área pública. “A Constituição de 1945 garante a liberdade de religião; decretos ministeriais não podem se sobrepor a ela”, declarou. Santrawan lembrou ainda que o novo Código Penal (KUHP), prestes a vigorar, criminaliza qualquer tentativa de obstruir práticas religiosas.
Organizações cristãs e grupos de direitos humanos alertam que, com o avanço de tendências islâmicas mais conservadoras no país, igrejas envolvidas em evangelismo podem enfrentar pressões crescentes de grupos extremistas.
Com informações de Folha Gospel