Um pai de São Paulo registrou ocorrência policial depois de descobrir que a filha, de 4 anos, foi orientada a desenhar divindades de religiões de matriz africana durante uma atividade em sala de aula.
A situação, classificada como recente pelo advogado e professor Rafael Durand, reacendeu o debate sobre a presença de conteúdos religiosos nas escolas públicas. Segundo Durand, práticas devocionais cristãs, como a oração do Pai-Nosso, costumam ser barradas com o argumento de violação do Estado laico, enquanto gestos ligados a outras crenças vêm sendo apresentados como parte do currículo cultural.
Durand lembra que a Lei 10.639/03 determina o ensino da história e da cultura afro-brasileira, mas afirma que, em alguns casos, a norma estaria sendo usada para introduzir “prática religiosa disfarçada” nas aulas. Para o advogado, explicar a existência dos orixás no contexto histórico difere de colocar alunos para reproduzir rezas ou rituais.
O jurista cita ainda o Artigo 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante aos pais o direito de orientar a educação religiosa e moral dos filhos de acordo com suas convicções. Na avaliação dele, a escola não pode substituir a família na formação religiosa das crianças.
Durand defende a chamada “soberania das esferas”, conceito do teólogo Abraham Kuyper, no qual cada instituição – Estado, escola e família – deve respeitar limites próprios. Quando a escola ultrapassa esses limites, argumenta, há risco de cerceamento da liberdade de consciência dos alunos.
O episódio em São Paulo, segundo o autor, reflete um problema mais amplo: a necessidade de garantir que a laicidade do Estado seja aplicada de forma equânime, sem favorecer ou excluir qualquer tradição de fé.
Com informações de Pleno.News