A ida do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) levanta dúvidas sobre o destino dos processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, inclusive o que resultou em sua inelegibilidade.
De acordo com o Regimento Interno do STF, as ações relatadas por Fux podem acompanhá-lo para o novo colegiado, mas a transferência não é automática: depende da concordância dos demais integrantes da Turma e da inexistência de manifestação anterior de outro ministro no processo.
Possibilidade de revisão criminal
Quando o julgamento na Primeira Turma chegar ao fim, a defesa de Bolsonaro poderá pedir revisão criminal. Esse tipo de recurso é analisado pela Segunda Turma — justamente o novo assento de Fux. Antes disso, ainda cabem embargos infringentes, que podem levar o caso ao Plenário e, eventualmente, alterar o resultado.
Limites para participação de Fux
Embora a revisão criminal seja apreciada pela Segunda Turma, a jurisprudência do Supremo e o parágrafo único do artigo 77 do Regimento Interno proíbem que um ministro que atuou em determinado caso em uma Turma volte a relatá-lo ou julgá-lo em outro colegiado. Assim, Fux não poderia ser sorteado relator nem votar nessa revisão.
Sem a participação do ministro, a Segunda Turma — que possui cinco integrantes — pode registrar empate. Nessa situação, o regimento prevê que o resultado beneficie o condenado ou que se recorra ao voto de desempate do presidente do colegiado. Outra saída seria submeter a controvérsia ao Plenário.
O impasse sobre a participação ou não de Fux, somado à possibilidade de empates sucessivos, pode levar o tribunal a discutir a volta dos casos ao Plenário ou a buscar alternativas de natureza política, como uma eventual anistia.
Com informações de Pleno.News