São Paulo, 4 de novembro de 2025 – O jurista Ives Gandra da Silva Martins declarou que a Lei Magnitsky, legislação norte-americana que impõe sanções a pessoas e empresas acusadas de violar direitos humanos, “não se aplica” ao ordenamento jurídico brasileiro, tornando desnecessária qualquer norma que proíba sua adoção no país.
A declaração foi feita após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defender a criação de uma lei específica para impedir a aplicação da Magnitsky no Brasil. Gandra, que mantém amizade de 45 anos com o magistrado, concorda que a medida estrangeira não tem validade em território nacional, mas discorda da necessidade de um dispositivo legal para reforçar essa impossibilidade.
Impacto sobre empresas com atuação nos EUA
Segundo o professor, a única consequência prática da Magnitsky para o Brasil pode surgir quando empresas que operam simultaneamente nos Estados Unidos e no Brasil forem obrigadas a cumprir as sanções impostas pelo governo norte-americano. Caso decidam atender às exigências dos EUA em solo brasileiro, tais companhias ficariam sujeitas à legislação norte-americana para evitar penalidades como multas ou restrições de mercado.
Gandra reforça que a decisão de obedecer ou não às determinações de Washington cabe exclusivamente às empresas. Se optarem por não cumprir a lei, poderão enfrentar punições nos Estados Unidos ou, como alternativa, deixar de atuar naquele mercado.
Soberania brasileira preservada
Para o jurista, não há afronta à soberania nacional, pois as leis brasileiras continuam prevalecendo no território do país. A eventual adequação de multinacionais à Magnitsky seria uma consequência econômica da globalização, e não a recepção formal da lei estrangeira pelo sistema jurídico brasileiro.
Ele admite, contudo, que o Brasil poderá adotar medidas de proteção ao ambiente de negócios se o governo norte-americano intensificar a aplicação extraterritorial das sanções e causar impacto relevante em empresas sediadas no país.
Ives Gandra é professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, da Unip, da Eceme e da Escola Superior de Guerra, entre outras instituições, além de presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP.
Para o jurista, a discussão se resume ao seguinte princípio: “No Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as leis americanas”.
Com informações de Pleno.News