A lei que expande o período de licença-paternidade foi sancionada na terça-feira (31) e entrará em vigor em janeiro de 2027. O texto eleva o afastamento do pai de cinco para até 20 dias, transfere o custo do benefício para a Previdência Social e cria estabilidade provisória no emprego.
Escalonamento do novo prazo
O aumento será gradual:
• Janeiro de 2027: 10 dias de licença
• Janeiro de 2028: 15 dias de licença
• Janeiro de 2029: 20 dias de licença
Quem paga e como funciona
Durante o afastamento, a empresa continua pagando o salário integral, mas será reembolsada pelo INSS, nos mesmos moldes da licença-maternidade. Até então, os cinco dias eram custeados integralmente pelo empregador, sem retorno financeiro.
Estabilidade no trabalho
O empregado não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença nem nos 30 dias seguintes ao retorno. Caso a dispensa ocorra dentro desse período, a empresa poderá ser condenada à reintegração ou ao pagamento de indenização.
Benefício é ampliado a outros regimes
Além dos empregados regidos pela CLT e dos servidores públicos, o direito passa a valer para autônomos, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã poderão acrescentar 15 dias, alcançando até 35 dias de afastamento.
Situações específicas
• Falecimento da mãe: o pai terá até 180 dias de licença.
• Filho com deficiência ou doença rara: o período é acrescido em um terço.
• Casais homoafetivos: um parceiro poderá usufruir da licença-maternidade e o outro, da licença-paternidade.
Ajustes internos
Empresas devem revisar políticas, contratos e rotinas de recursos humanos antes de 2027 para cumprir os novos prazos de afastamento, o procedimento de reembolso e a regra de estabilidade, evitando passivos trabalhistas.
Com informações de Pleno.News