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Lei 14.811/2024 não impõe às igrejas a checagem de antecedentes de voluntários

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A discussão sobre segurança de crianças e adolescentes em ambientes religiosos ganhou força após a publicação da Lei 14.811/2024. A norma, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem sendo interpretada, por alguns, como uma obrigação para que igrejas exijam certidões de antecedentes criminais de todos os voluntários que atuam com menores.

Segundo especialistas em direito religioso, a lei não cria essa exigência automática para organizações confessionais. O texto determina a checagem de antecedentes apenas em instituições que desenvolvem atividades com crianças ou adolescentes e que recebem recursos públicos. Como as igrejas, em regra, não contam com financiamento estatal, elas ficam fora do alcance direto da medida.

O entendimento apoia-se na Constituição, que proíbe o repasse de verbas a entidades religiosas (art. 19, I) e no Código Civil, que classifica igrejas como “organizações religiosas” com autonomia administrativa (art. 44, IV, e §1º).

Autonomia para criar protocolos internos

Ainda que não haja imposição legal, advogados veem como “prudente e recomendável” que as comunidades de fé instituam seus próprios protocolos de proteção. A Assembleia de Deus Ministério do Belém, por exemplo, passou a exigir certidões de antecedentes de voluntários do departamento infantil. Especialistas orientam que toda regra seja formalizada em estatutos, regimentos ou códigos de ética, para dar transparência e evitar arbitrariedade.

Atenção à LGPD

Quando adotam controles desse tipo, as igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações sobre antecedentes criminais são classificadas como dados sensíveis e precisam ser armazenadas com sigilo, restritas à finalidade de segurança e com acesso limitado, sob pena de responsabilidade civil e moral.

Em síntese, a Lei 14.811/2024 reforça a proteção a menores em instituições financiadas pelo poder público, mas não alcança, de forma compulsória, organizações religiosas. Essas, porém, podem — e algumas já decidiram — implementar a verificação de antecedentes como medida interna de cuidado.

Com informações de Pleno.News