O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, em decisão liminar, a lei municipal de Belo Horizonte que autorizava igrejas, escolas ligadas a confissões religiosas e eventos dessas instituições a restringirem o uso de banheiros ao sexo biológico.
A liminar foi concedida no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG). A entidade alegou que a norma invadia competência legislativa da União e incentivava práticas discriminatórias.
Relator do processo, o desembargador Kildare Carvalho rejeitou os argumentos apresentados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. Segundo ele, a lei excede limites constitucionais e cria exclusão que fere a dignidade e a igualdade de pessoas transgênero. O voto foi seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJ-MG.
O texto questionado, de autoria da vereadora e pastora Flávia Borja (Democracia Cristã), foi sancionado em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), que morreu em março deste ano. A lei garantia aos templos “liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo” e estendia essa regra a ambientes educacionais e eventos promovidos por entidades religiosas.

Imagem: Reprodução via folhagospel.com
A Prefeitura de Belo Horizonte informou já ter sido notificada e que cumprirá a determinação judicial. A suspensão permanece válida até o julgamento do mérito da ação.
Com informações de Folha Gospel