João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, em 4 de fevereiro, a inconstitucionalidade dos dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que determinavam a leitura de um trecho da Bíblia e a invocação “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões.
A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. Para a Corte, o rito contraria o princípio da laicidade do Estado previsto na Constituição Federal.
Em sua defesa, a ALPB alegou simetria com o Congresso Nacional, que mantém prática semelhante e cuja Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”. O Legislativo estadual sustentou ainda que a leitura bíblica reflete a tradição cultural da maioria da população.
Críticos ao julgamento, como o advogado e professor Rafael Durand, classificam a medida como “laicismo excludente” e apontam que símbolos cristãos, como um crucifixo, permanecem expostos no plenário do próprio TJPB e em tribunais superiores.
Durand recorda entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não viola a laicidade, por representar a herança cultural do país. Ele também cita dados do IBGE, que indicam que 84% dos brasileiros se declaram cristãos, e menciona que mais de 2.500 municípios possuem nomes de santos.
O advogado também observa que outros entes públicos vêm homenageando religiões de matriz africana, a exemplo de monumentos inaugurados nos Tribunais de Justiça da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, e da celebração do Dia de Iemanjá em perfis oficiais do Governo Federal.
Com a decisão, a leitura da Bíblia e a invocação a Deus devem ser retiradas imediatamente da abertura das sessões na Assembleia Legislativa. A Mesa Diretora pode recorrer aos tribunais superiores.
Com informações de Pleno.News