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Justiça ordena que Amanda Wanessa deixe residência do marido e seja cuidada na casa dos pais

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Recife – A 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes determinou a transferência imediata da cantora gospel Amanda Wanessa, em coma vigil desde janeiro de 2021, para a residência dos pais e nomeou a irmã, Daniele Mendes de Melo, como curadora exclusiva.

A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público de Pernambuco e da Defensoria Pública, que apontaram falhas na administração do então curador, o marido da artista, Dobson Santos. Entre as denúncias estão negligência nos cuidados, isolamento familiar, má gestão financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar.

Grave acidente e quadro clínico

Amanda Wanessa sofreu um acidente de trânsito em 4 de janeiro de 2021, na rodovia PE-60, resultando em tetraplegia e necessidade de cuidados integrais. Após 642 dias internada, ela recebeu alta em outubro de 2022 e passou a ser assistida em regime de home care.

Curatela transferida

Inicialmente, a Justiça havia concedido curatela provisória a Dobson Santos. Contudo, um estudo do Núcleo de Apoio Psicossocial (NAP) concluiu que o marido atuou em desacordo com os interesses da cantora, motivando a revogação da curatela compartilhada. A magistrada considerou “irrepreensível” a postura de Daniele Mendes, psicóloga com pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos, e concentrou nela toda a responsabilidade legal.

Medidas impostas pela sentença

A interdição foi classificada como relativa, restrita a atos patrimoniais e negociais. Entre as determinações judiciais estão:

  • Transferência imediata da artista para a casa da família, com apoio de oficial de justiça, se necessário;
  • Manutenção completa do serviço de home care no novo endereço;
  • Obrigação de Dobson Santos manter o pagamento do plano de saúde até a finalização da transição patrimonial, sob multa diária de R$ 500;
  • Depósito dos rendimentos musicais provenientes da gravadora MK Music em conta judicial, com liberação mensal para despesas de tratamento;
  • Prestação de contas anual pela curadora, que deve assegurar o bem-estar físico, emocional e o convívio social de Amanda.

A decisão marca uma mudança significativa na condução dos cuidados da cantora, que segue em estado delicado e agora passará a ser assistida pela família em ambiente domiciliar.

Com informações de Folha Gospel