A Justiça da Bahia indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público estadual no processo que acusa a cantora Claudia Leitte de intolerância religiosa. A decisão foi proferida na quinta-feira, 29 de janeiro, e mantém em andamento a ação civil que pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
O MP-BA levou o caso à Justiça depois de uma apresentação em 2024, na qual a artista alterou a letra da canção “Caranguejo”, trocando a referência à divindade de matriz africana Iemanjá pelo nome Yeshua, associado a Jesus. A música é assinada por Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza responsável afirmou não haver indícios de risco iminente nem provas suficientes de que a mudança na letra configure, automaticamente, racismo, discurso de ódio ou apropriação de patrimônio cultural afro-religioso. Para a magistrada, a troca de termos, ainda que motivada por crença pessoal, não permite concluir de imediato que houve violação à dignidade das religiões de matriz africana.
Com o indeferimento, ficam mantidas as apresentações da cantora, inclusive no Carnaval de Salvador de 2025. O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), que havia pedido a proibição do show, foi autorizado a integrar o polo ativo da ação.
A assessoria de Claudia Leitte informou que não comentará o andamento do processo.
Com informações de Folha Gospel