Brasília – Entrou em vigor a Instrução Normativa nº 190/2025, que proíbe bancos e financeiras de conceder empréstimo consignado em nome de menores de idade, tutelados ou curatelados sem autorização judicial prévia.
O novo regulamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado em 15 de julho e atende a decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O que muda
Até a edição da norma, representantes legais podiam contratar o crédito consignado em nome de pessoas consideradas incapazes apenas com a apresentação da documentação exigida pelo banco. A partir de agora, a instituição financeira deve recusar o pedido se não houver autorização expressa do Judiciário.
Objetivo da medida
Segundo o INSS, a restrição busca proteger cidadãos vulneráveis contra fraudes e endividamento indevido, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente em benefício do titular do benefício previdenciário.
Contratos já firmados
O órgão esclareceu que os empréstimos contratados até 15 de julho de 2025 permanecem válidos, mesmo sem autorização judicial, e não serão anulados.
Imagem: Internet
Como obter autorização
Para viabilizar um novo empréstimo em nome de pessoa incapaz, o representante legal deve:
- ingressar com pedido no Judiciário solicitando autorização;
- comprovar que o valor será aplicado em benefício do titular, como despesas médicas ou adaptações na residência;
- anexar documentos que justifiquem a necessidade do crédito, incluindo laudos médicos e comprovantes de gasto;
- aguardar a decisão do juiz, que avaliará a conveniência da operação financeira.
A liberação do dinheiro só ocorrerá após a apresentação da autorização judicial à instituição financeira.
Com informações de Pleno.News