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INSS: trabalhador com síndrome de burnout pode solicitar benefícios previdenciários

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A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional desde 2022, pode garantir ao trabalhador brasileiro acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a proteções previstas na legislação trabalhista.

O que caracteriza o burnout

O transtorno é resultado de estresse crônico relacionado ao trabalho e costuma provocar:

  • cansaço físico e mental intenso;
  • dificuldade de concentração;
  • crises de ansiedade;
  • irritabilidade e insônia;
  • sensação permanente de esgotamento;
  • falta de motivação para tarefas simples.

Quando é considerado acidente de trabalho

Se houver comprovação de que o esgotamento foi causado pelo ambiente profissional — como cobranças excessivas, jornadas exaustivas ou assédio moral —, o burnout passa a ser enquadrado como doença ocupacional. Nessa situação, o empregado tem direito a:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • auxílio-doença acidentário (código B91);
  • depósitos de FGTS durante o período de afastamento.

Benefícios disponíveis no INSS

De acordo com a gravidade do quadro, o segurado pode requerer:

  • Auxílio-doença (B31 ou B91) — concedido em caso de incapacidade temporária, sendo classificado como acidentário (B91) se ligado ao trabalho;
  • Auxílio-acidente — pago quando ficam sequelas que reduzem a capacidade laboral, ainda que de forma leve;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — indicada para situações graves e irreversíveis.

Comprovação junto ao INSS

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:

  • laudos médicos com os códigos CID F43.0 ou F48.0;
  • relatórios de psicólogos ou psiquiatras;
  • documentos que demonstrem a evolução do quadro clínico;
  • provas de ambiente laboral hostil, como e-mails ou testemunhos;
  • registro da CAT, quando houver vínculo com a atividade profissional.

Precisa de advogado?

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A assistência jurídica torna-se recomendável em caso de indeferimento ou quando há necessidade de comprovar o nexo entre doença e trabalho.

O reconhecimento do burnout como enfermidade relacionada ao emprego reforça a importância de reunir documentação adequada e buscar orientação especializada para garantir todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista.

Com informações de Pleno.News