O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou decisão liminar na quarta-feira (3) estabelecendo que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. O magistrado também definiu que a abertura de processo passará a depender do apoio de dois terços dos senadores, substituindo o critério anterior de maioria simples.
O entendimento modifica a prática até então adotada pelo Senado Federal, a quem cabe julgar crimes de responsabilidade de ministros do STF, conforme o artigo 52 da Constituição e a Lei 1.079/1950.
Análise crítica
Para o advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia, a medida representa afronta à autonomia do Senado e ao princípio da separação dos Poderes. Ele classifica a liminar como inconstitucional e argumenta que o Supremo estaria buscando blindagem contra eventuais tentativas futuras de limitar seus poderes.
No entendimento do jurista, a prerrogativa de iniciar processos de impeachment de ministros do STF pertence exclusivamente ao Senado, órgão que, pelo texto constitucional, processa e julga tais autoridades.
A decisão de Gilmar Mendes tem efeito imediato, mas ainda será apreciada pelo plenário do STF, que poderá confirmá-la ou revogá-la.
Com informações de Pleno.News