O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia classificou como “totalmente inconstitucional” a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que, em 19 de dezembro de 2025, determinou a perda de mandato dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Argumentos sobre o caso Alexandre Ramagem
Segundo Marsiglia, o processo criminal contra Ramagem foi desmembrado, resultando em trânsito em julgado apenas de parte da ação. Como ainda há etapas pendentes, o especialista afirma que não existe condenação definitiva capaz de justificar a cassação.
Ele explica que o artigo 55, §2º, da Constituição Federal estabelece que a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente deve ser apreciada pelo Plenário da Câmara, exigindo maioria absoluta — procedimento que não ocorreu. Dessa forma, a Mesa não teria competência para aplicar a sanção.
Pontos levantados sobre Eduardo Bolsonaro
Para o deputado Eduardo Bolsonaro, a Mesa baseou-se no inciso III do artigo 55, que trata de perda de mandato por faltas não justificadas. Contudo, o texto constitucional determina que a decisão só pode ser tomada após assegurada ampla defesa.
Conforme Marsiglia, a cassação foi declarada de forma “automática e unilateral”, sem garantir contraditório ao parlamentar, o que, na avaliação dele, viola a Constituição e fere a própria autonomia da Câmara.
O especialista conclui que, sem seguir os ritos constitucionais, ambas as decisões carecem de validade jurídica.
Com informações de Pleno.News