Nesta quarta-feira, 7 de janeiro, o Brasil celebra o Dia da Liberdade de Culto, data instituída pelo Decreto 119-A, assinado em 1890 por Ruy Barbosa, que marcou a separação entre Igreja e Estado e assegurou o direito à livre manifestação de fé no país.
Em artigo publicado pelo portal Pleno.News, o advogado e professor Rafael Durand afirma que, apesar da garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso VI, a liberdade religiosa enfrenta obstáculos em 2026. Segundo ele, cresce a defesa de que práticas religiosas sejam restritas ao âmbito privado, tese que o jurista chama de “das quatro paredes”.
Durand argumenta que a Constituição não limita a fé ao interior de templos e que símbolos, músicas ou eventos em espaços públicos fazem parte da dignidade humana. O jurista classifica como “violência simbólica” qualquer tentativa de invisibilizar o cristianismo e cita como exemplos:
- Investigação do Ministério Público contra uma cantora que mencionou “Yeshua” em apresentação;
- Questionamentos sobre a realização de um evento gospel no Réveillon do Rio de Janeiro.
Para o autor, o Estado laico não significa ausência de religião na esfera pública, mas a convivência de todas as crenças e também de quem não professa nenhuma fé. Ele critica o que chama de “patrulhamento ideológico” e uso de decisões judiciais como mecanismos de censura, alegando que tais medidas tentam “impor um Estado ateu ou anticristão”.
Durand reforça que a liberdade de culto antecede o próprio Estado e não depende de concessão governamental. “Se não somos livres para expressar o que cremos no portão de casa, no trabalho ou na arte, então não somos verdadeiramente livres”, escreve.
O jurista conclui defendendo que manifestações religiosas continuem ocupando praças e eventos públicos, e afirma que o Brasil “permanecerá sendo um país onde o nome de Jesus pode ser proclamado em qualquer lugar”.
Com informações de Pleno.News