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Denúncias de intolerância religiosa crescem 80% em 2024, indica Disque 100

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O Brasil registrou 3.853 queixas de intolerância religiosa em 2024, um aumento de 80 % em comparação com o ano anterior, segundo dados do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O tema ganha visibilidade nesta quarta-feira (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Entre os evangélicos, as denúncias quase dobraram no período, saltando de 61 para 111 registros. O Disque 100 reúne reclamações sobre violações de direitos humanos em todo o país, incluindo a liberdade de crença.

Discriminação no ambiente corporativo

Estudo do Instituto Locomotiva aponta que quatro em cada dez brasileiros — cerca de 55,6 milhões de pessoas — já sofreram algum tipo de discriminação no trabalho. Aproximadamente 70 % desses casos não chegam aos setores de Recursos Humanos, ficando restritos a relatos informais. Os episódios vão de piadas e exclusão até agressões físicas, muitas vezes resultando em ações judiciais.

Proteção legal

A advogada trabalhista Anna Paula Toniato lembra que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, prevista no artigo 5º, inciso VI. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda práticas discriminatórias, assim como a Lei nº 9.029/95. O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação por motivo religioso no emprego.

Limites do empregador

Segundo Toniato, o poder diretivo permite às empresas estabelecer códigos de vestimenta e uso de uniformes, mas a restrição a símbolos ou roupas religiosas só é legítima em situações excepcionais — por exemplo, quando há risco à segurança ou à saúde do trabalhador. Qualquer limitação motivada por preconceito configura discriminação.

Vestuário e dignidade

Normas internas sobre apresentação pessoal são admitidas quando visam à identificação funcional, à higiene ou à execução do serviço, mas não podem violar convicções religiosas. Obrigar o empregado a desrespeitar dogmas ou tradições, afirma a especialista, caracteriza abuso de poder, podendo resultar em indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato.

Como agir diante de intolerância

Em caso de discriminação, a orientação é reunir provas — e-mails, mensagens, áudios ou testemunhos — e procurar apoio jurídico. O trabalhador pode ainda acionar o setor de Recursos Humanos, o canal de compliance da empresa ou o Ministério Público do Trabalho. Dependendo da gravidade, cabe reclamação na Justiça do Trabalho.

A legislação brasileira prevê responsabilização civil e trabalhista para atos discriminatórios, incluindo pagamento de indenização e demais verbas devidas em caso de término do vínculo empregatício.

Com informações de Folha Gospel