Brasília, 19 de março de 2026 – Em artigo publicado nesta quinta-feira (19), o advogado e professor Rafael Durand afirmou que recentes decisões do Poder Judiciário brasileiro têm demarcado limites entre discriminação e liberdade de expressão em temas ligados à identidade de gênero.
Durand citou, entre outros casos, voto do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Na ocasião, o magistrado sustentou que críticas, mesmo duras ou impopulares, não podem ser automaticamente classificadas como crime, pois estão protegidas pela Constituição.
O jurista também mencionou julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que trancou ação penal movida contra uma ativista que declarou que “mulheres trans não são mulheres”. Para o colegiado, o processo não poderia prosseguir porque o debate filosófico ou biológico não deve ser reprimido pelo Direito Penal.
No texto, Durand recordou ainda a ADO 26 — decisão do STF que equiparou homotransfobia ao crime de racismo —, salientando que o próprio acórdão resguardou a liberdade religiosa, permitindo que líderes e fiéis continuem professando concepções tradicionais de família e sexualidade.
Segundo o autor, tais entendimentos judiciais se apoiam no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante a objeção de consciência. Ele argumenta que obrigar cidadãos a utilizar pronomes ou expressões contrárias às suas convicções violaria esse preceito.
Durand concluiu que as recentes decisões funcionam como barreira contra possíveis abusos, assegurando pluralidade de ideias no país. O artigo foi publicado no site Pleno.News na seção de opinião.
Com informações de Pleno.News