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CCJ da Câmara aprova reclusão de até 4 anos para crime de ultraje a culto

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Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que endurece a punição para o crime de ultraje a culto e para o impedimento ou perturbação de cerimônias religiosas.

Relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o texto substitutivo reúne o Projeto de Lei 1804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF), e outras 37 propostas apensadas.

Principais alterações

A redação aprovada modifica o Código Penal ao transformar a pena atual, de detenção de um mês a um ano, em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com a mudança, o delito deixa de ser classificado como de menor potencial ofensivo.

O texto ainda prevê aumento de dois terços da pena quando houver emprego de violência, sem prejuízo da punição correspondente ao ato violento em si.

Garantia a manifestações religiosas

O substitutivo altera também a Lei 7.716/1989, que tipifica crimes resultantes de preconceito. Conforme a nova redação, não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em cultos e eventos litúrgicos, inclusive por transmissões na internet ou em outros meios de comunicação.

Votação na comissão

O parecer foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque apresentado pela Federação PSOL-Rede, que pretendia retirar a alteração na Lei 7.716/1989, foi rejeitado por 44 votos a 14.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, precisará ainda ser aprovada pelo Senado.

Com informações de Folha Gospel