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Argentina baixa idade de responsabilidade penal para 14 anos e divide opinião de juristas cristãos

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Um decreto assinado pelo presidente Javier Milei reduziu de 16 para 14 anos a idade de responsabilidade penal na Argentina. A norma, publicada no Diário Oficial, cria um novo regime de justiça juvenil que prevê penas de até 15 anos para crimes graves, como homicídio, violência sexual, sequestro e roubo com uso de força.

O texto mantém um sistema separado do tribunal de adultos, mas autoriza que adolescentes de 14 e 15 anos sejam processados criminalmente. A mudança reacendeu o debate sobre prevenção, reintegração social e a eficácia de medidas punitivas no combate à criminalidade juvenil.

Contexto regional

Na América Latina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela também estabelecem a responsabilidade penal a partir dos 14 anos. Equador e Panamá fixam o limite em 12 anos. No Brasil, jovens de 12 a 18 anos respondem por atos infracionais com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas variáveis.

Vozes cristãs sobre a reforma

Consultados pelo Diario Cristiano, advogados ligados a entidades cristãs apresentaram visões distintas:

Carlota López, integrante da rede jurídica da ACIERA (Aliança Cristã das Igrejas Evangélicas da República Argentina), avaliou que a reforma “atualiza uma legislação de 1981, alinha a idade penal a padrões internacionais e introduz alternativas como mediação criminal e participação das vítimas”. Ela ressaltou, porém, que “nenhuma lei muda a realidade sem condições socioeconômicas favoráveis”.

Gustavo Rosciano, da Defensoria Pública da província de Buenos Aires, disse que a medida “responde a uma preocupação social” e esclareceu que não se trata de colocar adolescentes em presídios comuns, mas de submetê-los a processos próprios do sistema juvenil. Ele advertiu para o risco de sobrecarga em instituições já fragilizadas por cortes orçamentários.

Rosana Parrella considerou coerente legislar de acordo com “a realidade atual em que menores cometem delitos semelhantes aos de adultos”, mas ponderou que o efeito da lei dependerá de ações complementares, especialmente na área de educação e emprego.

Analía Celada mostrou ceticismo, afirmando que a mudança “atende a um clamor popular” sem atingir “as estruturas criminosas que recrutam adolescentes”. Para ela, políticas abrangentes em bairros vulneráveis e nas escolas seriam mais eficazes.

Eduardo Oviedo classificou a reforma como “oportuna” diante do aumento de crimes praticados por menores e lembrou que a idade penal argentina já oscilou entre 14 e 16 anos ao longo do último século. O advogado, contudo, lamentou a carência de programas de reintegração social: “As vítimas precisam de resposta, mas os jovens também necessitam de esperança para não permanecerem no ciclo da criminalidade”.

O debate sobre o novo regime penal juvenil segue em tribunais, parlamento e organizações da sociedade civil, com consenso apenas quanto à necessidade de fortalecer políticas de prevenção e de reinserção para adolescentes em conflito com a lei.

Com informações de Folha Gospel