Juristas classificaram como abuso de autoridade a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu mobilizações na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A determinação, datada de 26 de julho de 2025, foi tomada no âmbito do Inquérito das Fake News (4781) e inclui ameaça de prisão a parlamentares que descumprirem a ordem.
Em publicação nas redes sociais, o advogado André Marsiglia afirmou que a medida é “juridicamente errada” e questionou a relação entre o inquérito das fake news e manifestações pacíficas diante do STF. Para o jurista, o caso demonstra como essas investigações têm sido usadas para autorizar ordens “contra qualquer pessoa, em qualquer contexto”.
Marsiglia lembrou que o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal garante o direito de reunião em local público, desde que sem armas e de forma pacífica, sem necessidade de autorização prévia. Dessa forma, a dispersão do acampamento de deputados federais violaria esse direito fundamental, argumentou.
O jurista também contestou a ameaça de prisão feita pelo ministro. Segundo ele, deputados federais só podem ser detidos em flagrante por crime inafiançável, com posterior aval da Câmara dos Deputados, conforme o artigo 53, §2º da Constituição. “Resistência e desobediência não são crimes inafiançáveis e, portanto, não permitem a prisão dos parlamentares”, escreveu.
O advogado Ênio Viterbo igualmente criticou a decisão. Ele afirmou que os deputados acampados não têm vínculo com o Inquérito das Fake News, nem com os processos relativos aos atos de 8 de janeiro ou à suposta tentativa de golpe. “Qual é a norma que permite a um juiz proibir protestos pacíficos? Na Constituição eu sei que não tem”, escreveu Viterbo.

Imagem: Jocelaine Santos via gazetadopovo.com.br
A determinação de Moraes também impede a instalação de novos acampamentos num raio de 1 quilômetro da Praça dos Três Poderes. Para Viterbo, ao ordenar a aplicação da medida pela Polícia Militar do Distrito Federal e pelo governador Ibaneis Rocha, o ministro ultrapassou os limites de sua função, interferindo na autonomia administrativa do chefe do Executivo local.
Até o momento, não houve manifestação do STF ou do governo do Distrito Federal sobre as críticas dos juristas.
Com informações de Gazeta do Povo