Um tribunal da capital japonesa decidiu nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, que a legislação que impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo não fere a Constituição do país.
A sentença contraria posicionamentos recentes de pelo menos cinco tribunais superiores regionais — entre eles, os de Osaka e Fukuoka — que haviam considerado a proibição “de fato” inconstitucional.
O caso julgado em Tóquio foi movido por oito cidadãos que solicitaram cerca de 1 milhão de ienes em indenização (aproximadamente R$ 34 mil) pelos danos causados pela falta de reconhecimento legal de suas uniões. Todos alegaram que as disposições atuais violam garantias constitucionais de igualdade.
Na leitura da decisão, a juíza Ayumi Higashi afirmou que qualquer mudança sobre o tema deve ser debatida primeiro no Parlamento japonês.
Com a divergência entre as cortes, o assunto deve seguir para a Suprema Corte, que deverá oferecer um veredito definitivo sobre a constitucionalidade da restrição.
O Japão permanece como o único integrante do G7 que não reconhece nem o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem formas de união civil.
Com informações de Gazeta do Povo