Washington (20.fev.2026) – A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou nesta sexta-feira (20) as tarifas globais de, no mínimo, 10% impostas em 2025 pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Ao concluir que a Constituição reserva ao Congresso a competência para criar tributos sobre o comércio exterior, os juízes retiraram a base legal do chamado “tarifaço” e levantaram a possibilidade de o governo ter de restituir valores já arrecadados.
Destino do dinheiro ainda indefinido
O julgamento não tratou diretamente da devolução dos recursos pagos por milhares de importadores enquanto as tarifas vigoraram. Questões sobre reembolso deverão ser analisadas por tribunais inferiores, onde já tramitam ações contestando a cobrança.
Estimativas mencionadas na imprensa norte-americana projetam pedidos de restituição que podem alcançar US$ 120 bilhões, número que pode crescer conforme o desfecho dos processos. Não há definição sobre devolução automática ou necessidade de ações individuais, nem sobre eventuais recursos da Casa Branca para limitar pagamentos.
Empresas e especialistas preveem longa disputa
O presidente Trump reconheceu, em coletiva, que a decisão deve desencadear “anos” de litígio. Para Roberto Uebel, professor de Relações Internacionais da ESPM, o governo pode recorrer em diferentes instâncias ou tentar novo pronunciamento da própria Suprema Corte para evitar reembolsos de “centenas de bilhões de dólares”.
O diretor do Ibmec Brasília, Ricardo Caichiolo, avalia que, ao considerar a cobrança ilegal, o Supremo abriu espaço concreto para ações de restituição, inclusive coletivas: “Se a taxa era inválida desde a origem, o Tesouro pode ser obrigado a devolver”.
Pelo menos 1.500 empresas já haviam acionado a Justiça antes da decisão, segundo levantamento da Bloomberg. A associação We Pay the Tariffs, que reúne pequenos negócios afetados, anunciou que ingressará com novas ações para garantir indenizações. A National Retail Federation celebrou o veredito e disse que eventual reembolso permitiria reinvestimentos em operações e empregos.
Outras tarifas continuam
A Corte restringiu apenas o uso da IEEPA para fins tarifários. Permanecem em vigor sobretaxas aplicadas sob a Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962 – que envolve 50% sobre aço e alumínio, entre outros produtos – e sob a Seção 301 do Trade Act de 1974, voltada principalmente contra a China.
Especialistas entendem que a decisão limita a autonomia do Executivo, mas não impede o uso de tarifas por outros instrumentos legais, desde que respeitada a competência do Congresso.
Com informações de Gazeta do Povo