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Presidente português veta mudanças na lei de nacionalidade após apontamentos de inconstitucionalidade

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Lisboa, 19 de dezembro de 2025 – O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu ao Parlamento, sem promulgação, o decreto que altera a Lei da Nacionalidade e partes do Código Penal. A decisão foi tomada depois de o Tribunal Constitucional considerar inconstitucionais vários dispositivos aprovados pelos deputados.

Em comunicado, a Presidência da República explicou que o veto segue o artigo da Constituição que obriga o chefe de Estado a rejeitar normas declaradas inconstitucionais pelo tribunal. O parecer do Tribunal Constitucional atendeu a pedido do Partido Socialista (PS), que questionou diversos trechos do diploma aprovado com apoio da coligação governista conservadora e da direita nacionalista.

Artigos questionados pela corte

O plenário do Tribunal Constitucional, presidido por José João Abrantes, avaliou quatro normas do novo texto sobre nacionalidade:

  • Proibição de obtenção da cidadania por pessoas condenadas a dois ou mais anos de prisão em Portugal (inconstitucional por unanimidade);
  • Impedimento da consolidação da nacionalidade em casos de “fraude manifesta” (inconstitucional por unanimidade);
  • Suspensão da concessão de cidadania até a entrada em vigor das mudanças, para nova verificação de requisitos (inconstitucional por unanimidade);
  • Cancelamento do registo de nacionalidade por condutas “opostas à integração” (inconstitucional por maioria, com um voto vencido).

Além disso, a corte considerou inconstitucionais pontos de uma alteração paralela ao Código Penal, aprovada em outubro, que previa perda da cidadania para condenados a penas iguais ou superiores a quatro anos por crimes graves – entre eles homicídio e terrorismo – cometidos nos dez anos seguintes à naturalização.

Próximos passos

Com o veto presidencial, o diploma retorna à Assembleia da República. Os deputados podem reformular os artigos de acordo com as orientações do Tribunal Constitucional ou tentar nova aprovação, hipótese que exigiria maioria qualificada para superar o veto, segundo a legislação portuguesa.

Com informações de Gazeta do Povo