O Senado da Itália aprovou na quarta-feira, 14 de janeiro, o projeto de lei A.C. 2369-A, que altera o trâmite de reconhecimento da cidadania italiana por descendência e transfere toda a análise para um serviço central ligado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) em Roma.
A proposta recebeu 76 votos favoráveis e 55 contrários. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, o Legislativo concluiu a tramitação e enviará a norma para sanção presidencial.
Pelo novo modelo, a partir de 2029 os processos deixarão de ser abertos nos consulados e passarão a ser avaliados exclusivamente na capital italiana. Requerentes maiores de idade deverão enviar a documentação física diretamente ao órgão central, enquanto os consulados continuarão responsáveis apenas pelos pedidos de menores que sejam filhos de cidadãos italianos já reconhecidos.
A lei também amplia o prazo máximo para conclusão dos processos: o limite passa de 24 para 36 meses.
Para o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização pode reduzir o número de solicitações aceitas por ano e prolongar o acesso ao direito. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, afirmou.
A votação ocorre após mudanças recentes na legislação migratória. Em 2025, o Parlamento tornou definitivo um decreto-lei do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que restringiu o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos, impedindo a via administrativa para gerações mais distantes e empurrando esses casos para ações judiciais.
Com a sanção da nova lei, quem pretende requisitar a cidadania italiana terá de aguardar a instalação do serviço central em Roma e se adequar aos novos prazos e procedimentos.
Com informações de Gazeta do Povo