Criado na Inglaterra do século XIV para conter abusos de autoridade, o mecanismo de impeachment de magistrados continua sendo uma medida extrema e pouco aplicada mundo afora. No Brasil, embora previsto no artigo 52 da Constituição, nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi destituído até hoje. Nos Estados Unidos, no Chile e na Argentina, o processo existe, mas soma poucos precedentes.
Estados Unidos
No início de 2025, o então presidente Donald Trump incentivou uma campanha para afastar juízes após um magistrado federal suspender uma ordem de deportação de imigrantes ilegais. Pela Constituição norte-americana, magistrados podem ser removidos apenas por traição, suborno ou “outros crimes e delitos graves”. O procedimento segue etapas semelhantes ao impeachment presidencial:
1) um membro da Câmara dos Representantes apresenta a acusação; 2) o plenário da Câmara decide, por maioria simples, se envia o caso ao Senado; 3) os senadores atuam como jurados e, com ao menos dois terços dos votos, podem condenar; 4) em caso de condenação, o juiz é automaticamente destituído e pode ser proibido de ocupar cargos públicos.
Desde 1803, 15 juízes federais foram formalmente acusados e apenas oito perderam o cargo, principalmente por suborno, perjúrio ou má conduta ética.
Chile
Em 2024, um escândalo de corrupção e tráfico de influência levou deputados chilenos a protocolarem pedidos de impeachment contra membros da Suprema Corte. Em outubro daquele ano, o Congresso destituiu Sergio Muñoz e Ángela Vivanco. Muñoz, considerado um dos magistrados mais influentes do país, tornou-se o primeiro juiz removido pelo Parlamento em 31 anos.
A Constituição chilena permite que parlamentares abram o processo e julguem politicamente autoridades. Se condenados, elas perdem o cargo e podem ficar até cinco anos impedidas de exercer funções públicas. Desde o retorno da democracia, em 1990, oito acusações constitucionais foram apresentadas contra ministros do Supremo, levando 20 magistrados a julgamento.
Argentina
Na Argentina, o Congresso também centraliza o procedimento. A Câmara dos Deputados formula a acusação e o Senado conduz o julgamento. Para a destituição de um integrante da Suprema Corte, são necessários dois terços dos votos na Câmara (172 de 257) e no Senado (48 de 72).
Dois casos se tornaram emblemáticos: em 2003, o juiz Eduardo Moliné O’Connor foi afastado por mau desempenho; em 2005, o juiz federal Juan José Galeano perdeu o cargo após pagar ilegalmente US$ 400 mil a um ex-acusado pelo atentado à Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), ocorrido em 1994 e que deixou 86 mortos.
Apesar de previstas em lei, as destituições de magistrados permanecem exceções, reforçando o caráter extraordinário dos processos de impeachment nas cortes supremas.
Com informações de Gazeta do Povo