Brasília – O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) “legislou, entre aspas” ao alterar o entendimento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo a responsabilização de plataformas digitais mesmo sem ordem judicial. A declaração foi dada em entrevista ao site ConJur, publicada nesta sexta-feira (25).
Segundo Mendes, a decisão da Corte, aprovada por maioria no mês passado, pode servir de impulso para que o Congresso Nacional volte a discutir uma lei específica de regulação das redes sociais, pauta defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Alteração no artigo 19
O julgamento do artigo 19 começou no fim de 2024. Até então, o dispositivo estipulava que provedores só poderiam ser punidos após determinação judicial. Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter dever de cuidado preventivo em situações consideradas graves.
Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou que empresas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial em sete hipóteses, entre elas terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio, discurso de ódio e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Votos de Toffoli e Fux
O relator de um dos processos, ministro Dias Toffoli, foi o primeiro a defender a inconstitucionalidade do artigo, argumentando que as plataformas devem retirar conteúdos que promovam golpismo, racismo, terrorismo e desinformação eleitoral, mesmo antes de decisão judicial. Ele também sugeriu notificações extrajudiciais para remoção.

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O ministro Luiz Fux, relator de outro caso, acompanhou Toffoli e ampliou a proposta: a simples notificação de usuários ou vítimas geraria obrigação imediata de retirada de publicações classificadas como discurso de ódio, racismo e apologia ao golpe.
Para Gilmar Mendes, o precedente criado pelo STF pode incentivar discussões globais de regulação e pressionar as grandes empresas de tecnologia a aceitarem normas mais abrangentes.
Com informações de Gazeta do Povo