O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os empregados dos Correios que aderiram à greve mantenham, no mínimo, 80% do contingente em atividade em cada unidade da estatal. A decisão foi assinada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do dissídio coletivo, após parte dos sindicatos aprovar paralisação mesmo com negociações em curso.
A ordem judicial também proíbe dirigentes sindicais de impedir a entrada de trabalhadores ou a circulação de encomendas e correspondências. Em caso de descumprimento, o sindicato responsável estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Crise financeira e negociação salarial
Os Correios atravessam forte crise financeira, com déficit de R$ 6 bilhões registrado até setembro de 2025, e receberam autorização para contratar empréstimo de R$ 12 bilhões. A direção da empresa argumenta que a continuidade dos serviços é essencial para evitar agravamento da situação e preservar o atendimento à população.
Em busca de acordo coletivo, a estatal propôs reajuste salarial limitado à inflação e retirou algumas cláusulas, mas manteve a exclusão do chamado “vale-peru”. Os representantes dos trabalhadores reivindicam, entre outros pontos, adicional de 70% sobre férias, pagamento de 200% nos fins de semana e vale natalino de R$ 2,5 mil.
Transparência nas propostas
Na mesma semana, o vice-presidente do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, determinou que os Correios divulguem amplamente a proposta salarial apresentada aos empregados. A medida pretende garantir transparência e reduzir conflitos durante as negociações, que continuam mesmo após o início da greve em alguns estados.
As determinações do TST permanecem válidas enquanto os diálogos seguem mediados pela Corte.
Com informações de Gazeta do Povo