Brasília – A reforma tributária entra em fase de transição em 1º de janeiro de 2026, obrigando as empresas brasileiras a operar, simultaneamente, o modelo atual de arrecadação e o novo sistema que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Operação paralela até 2033
O período de convivência entre os dois regimes se estenderá até 2033. Durante esses oito anos, companhias de todos os portes deverão informar, em cada nota fiscal, os detalhes referentes ao IBS e à CBS, mesmo que as alíquotas iniciais sejam simbólicas.
Risco principal é operacional
O impacto financeiro imediato tende a ser pequeno em função dos percentuais reduzidos, mas falhas de preenchimento podem resultar em penalidades. O governo sinalizou que, no início, não haverá rejeição automática de documentos, porém a exigência de reporte correto permanece inalterada.
Ajustes em sistemas e cadastros
Softwares de faturamento e de gestão fiscal (ERPs) precisam ser atualizados para calcular simultaneamente os tributos antigos e os novos. Isso inclui a revisão de códigos de produtos e serviços para assegurar a parametrização adequada do IBS e da CBS em cada transação.
Contratos e cadeia de fornecedores
Contratos de longo prazo devem prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para refletir variações de custo ao longo da transição. Além disso, é necessário verificar se fornecedores estão adaptados, pois erros nas notas deles podem impedir o aproveitamento dos créditos tributários.
Planejamento antecipado
Especialistas recomendam iniciar imediatamente um diagnóstico dos impactos, simular cenários de receita e despesa, treinar equipes e revisar políticas comerciais. A preparação antecipada tende a garantir previsibilidade e a reduzir litígios durante a década de troca de sistemas.
Com informações de Gazeta do Povo