Executivos de grandes bancos aconselharam ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a encerrar suas contas em instituições tradicionais e abrir relacionamento em cooperativas de crédito, como forma de driblar eventuais punições decorrentes da Lei Magnitsky. A orientação, divulgada pela Folha de S.Paulo, foi rejeitada pelos magistrados e, segundo especialistas ouvidos pelo setor financeiro, não afastaria possíveis sanções norte-americanas.
Por que a medida foi sugerida
A preocupação dos bancos aumentou depois que o nome do ministro Alexandre de Moraes passou a constar na lista de sancionados pelos Estados Unidos. A legislação norte-americana proíbe pessoas ou empresas de manter relações financeiras com indivíduos punidos e aplica multas a instituições que descumpram a regra. Como diversos bancos brasileiros atuam em território norte-americano ou utilizam serviços de empresas sediadas nos EUA, o risco de penalidades indiretas se tornou relevante.
Para minimizar perdas, dirigentes bancários sugeriram que os ministros migrassem para cooperativas de crédito, entidades geralmente com menor exposição internacional. O objetivo principal seria proteger as próprias instituições de multas e restrições no sistema financeiro global.
Impossibilidade de blindagem total
Especialistas em direito internacional e regulação financeira observam que as cooperativas não oferecem proteção efetiva contra a Lei Magnitsky. Apesar do formato societário sem fins lucrativos, elas são equiparadas a instituições financeiras, supervisionadas pelo Banco Central e conectadas a meios de pagamento internacionais, como redes de cartões e o sistema Swift. Se a Ofac — órgão dos EUA responsável por sanções — notificar o Banco Central, a cooperativa também precisará aplicar bloqueios a clientes abrangidos pela lei.
O professor de Direito Tributário Internacional da FGV, José Andrés Lopes da Costa, explica que não existe “blindagem técnica”. Caso uma cooperativa descumpra as sanções, pode ser enquadrada como “instituição facilitadora” e perder acesso a operações em dólar, cartão de crédito ou investimentos no exterior, à semelhança de um banco tradicional.
Cenário legal brasileiro
A recomendação dos banqueiros surgiu em meio a um impasse interno. Em março, o ministro Flávio Dino determinou que punições impostas no exterior só têm validade no Brasil se houver tratado internacional ou decisão do Judiciário nacional nesse sentido. A instrução colocou bancos diante de um dilema: obedecer à ordem dos EUA e correr o risco de questionamentos no STF, ou seguir a orientação de Dino e sofrer sanções secundárias no mercado internacional.
Dados sobre o setor cooperativista
O Banco Central registra 774 cooperativas de crédito ativas no país, distribuídas entre cooperativas singulares, centrais, confederações e sistemas. Redes como Sicoob e Sicredi utilizam o Swift e mantêm até bancos próprios, o que amplia a exposição a normas estrangeiras.

Imagem: criada utilizando Dall-E via gazetadopovo.com.br
Embora mais voltadas a mercados regionais e menos dependentes de fluxos em dólar, eventuais sanções a uma cooperativa tenderiam a ficar restritas à própria entidade, reduzindo impactos sistêmicos. Ainda assim, qualquer operação envolvendo cartões Elo, câmbio ou investimentos em ativos dos EUA pode ser alcançada pela Lei Magnitsky.
Alcance além do sistema financeiro
O economista Hugo Garbe, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, lembra que as restrições não se limitam a contas bancárias. Plataformas de e-mail, serviços de nuvem, streaming, aplicativos de transporte e até dispositivos vinculados a Apple ID podem ser suspensos para pessoas sancionadas. Segundo ele, a manifestação de Dino, que ameaça punir empresas brasileiras que apliquem bloqueios a Moraes, cria uma situação inédita e coloca instituições nacionais “em uma cilada”.
Procurada, a Federação das Cooperativas de Crédito (FCC) não se pronunciou. Já o Sistema OCB informou estar estudando o alcance da Lei Magnitsky no Brasil e reiterou que as cooperativas são reguladas pelo Banco Central, operam com transparência e não representam alternativa paralela ao sistema financeiro.
Até o momento, não há definição sobre como bancos e cooperativas irão equilibrar as exigências conflitantes entre a legislação norte-americana e as determinações internas.
Com informações de Gazeta do Povo