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STF suspende privatização da Celepar e impede leilão de R$ 1,3 bilhão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata do processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão liminar, assinada pelo ministro Flávio Dino em 22 de fevereiro de 2026, trava o leilão marcado para 17 de março na B3, em São Paulo, estimado em R$ 1,3 bilhão.

Embora não revogue a lei estadual que autorizou a venda, a medida impede qualquer avanço até que o plenário da Corte analise o mérito do caso.

Proteção de dados no centro da decisão

O ministro apontou risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, elevado a essa categoria pela Emenda Constitucional nº 115/2022. A Celepar armazena informações fiscais, sanitárias e de segurança pública dos paranaenses, o que, segundo Dino, exige salvaguardas que não foram detalhadas na legislação estadual.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe que bases ligadas à segurança pública sejam operadas por entidades privadas sem capital totalmente público. Para o STF, o modelo proposto pelo governo — que incluía a adoção de uma golden share para preservar poder de veto do Estado — não garante a proteção necessária.

Controvérsias no Paraná

A ação que resultou na liminar foi protocolada por PT e PSOL, que questionam a constitucionalidade da privatização. No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu decisões divergentes, ora liberando, ora suspendendo o processo, aumentando a insegurança jurídica mencionada pelo STF.

O governo paranaense argumenta que a venda da Celepar permitiria modernizar serviços de TI e sustenta que mecanismos de controle público seriam mantidos. Já entidades contrárias comemoraram a decisão, classificando-a como fundamental para resguardar os dados da população.

Condições impostas pela Corte

Para que o leilão possa ser retomado no futuro, o STF estabeleceu requisitos:

  • Elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a ser encaminhado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Observância integral da LGPD e da Política Nacional de Segurança Pública;
  • Manutenção do controle público sobre bancos de dados sensíveis e de segurança pública.

A liminar seguirá para análise do plenário, que poderá confirmá-la ou revogá-la. Até lá, a privatização da Celepar permanece paralisada.

Com informações de Gazeta do Povo