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STF congela ações judiciais sobre atrasos e cancelamentos de voos em todo o país

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Brasília — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, a suspensão de todos os processos que envolvem pedidos de indenização contra companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos.

A medida terá validade até o julgamento definitivo de um recurso extraordinário que trata do tema na Corte. Segundo Toffoli, a paralisação busca evitar “decisões conflitantes” e garantir segurança jurídica ao setor de aviação civil e aos consumidores.

Pedido partiu de Azul e CNT

A decisão foi provocada por solicitação conjunta da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). As entidades apontaram divergências nos tribunais: parte dos magistrados aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outros utilizam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado seria julgamento diferente para casos idênticos e aumento de litígios repetitivos.

Origem do caso

O processo-modelo iniciou-se com a ação de um passageiro contra a Azul, que alegou atraso e mudança de itinerário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o CDC e condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais. A companhia recorreu e o STF reconheceu a repercussão geral, de modo que a decisão futura valerá para todas as ações semelhantes.

Ponto central a ser analisado

No mérito, ainda sem data para julgamento, o Plenário vai definir se a responsabilidade do transportador aéreo deve se pautar pelo CBA ou pelo CDC. Os ministros deverão considerar princípios como livre iniciativa, proteção ao consumidor, reparação de danos e segurança jurídica.

Com a suspensão, novos e antigos processos sobre o assunto ficarão parados até a definição do STF.

Com informações de Gazeta do Povo