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STF retoma julgamento que pode cobrar Congresso sobre imposto para grandes fortunas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), proposta pelo PSOL em 2019, que pede à Corte que reconheça a falta de iniciativa do Congresso Nacional para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A legenda sustenta que o artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que atribui à União competência para instituir o tributo por lei complementar, permanece sem eficácia desde 1988. O processo volta à pauta por decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, menos de um mês após assumir o comando da Corte.

Trâmite interrompido em 2021

O relator original da ADO, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), votou em 2021 pelo reconhecimento da omissão legislativa. Na sessão virtual daquela época, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico e zerando a contagem de votos.

Posicionamento do Legislativo

Instado a se manifestar, o Senado informou ao STF que o tema “tem sido apreciado com regularidade”, embora nenhuma proposta tenha avançado. Já a Câmara dos Deputados alegou que há diversos projetos de lei complementar em discussão e que o Judiciário não pode interferir no processo legislativo.

Argumentos jurídicos divergentes

Para o PSOL, a ausência de lei complementar configura “omissão inconstitucional”. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou em 2020 que o dispositivo constitucional concede apenas faculdade — e não obrigação — à União para criar o imposto, afastando a tese de mora do Parlamento.

Especialistas ouvidos veem risco de avanço do ativismo judicial. O tributarista Paolo Stelati, do escritório Bornhausen & Zimmer, avalia que partidos menores têm recorrido ao STF para impor agendas não aprovadas pelo Congresso. Flávio Molinari, do Collavini Borges Molinari Advogados, considera a ADO um instrumento inadequado para o caso, pois não haveria inconstitucionalidade a ser sanada.

Fernanda Terra, sócia do Terra & Vecci, entende que acionar o Supremo aumenta a tensão entre Poderes. Já Matheus Lavocat, do Lavocat Advogados, acredita que um eventual reconhecimento da omissão pode forçar o Legislativo a definir, de forma definitiva, parâmetros para a taxação.

Debate político e econômico

Defensores do IGF apontam o tributo como ferramenta de justiça fiscal e redução da desigualdade. A economista e professora Vanessa Canado, do Insper, vê significado simbólico no julgamento, mas pondera que experiências internacionais demonstram baixa eficiência arrecadatória desse imposto.

Entre 1995 e 2025, foram protocolados 45 projetos de IGF no Congresso, todos com critérios distintos. A proposta do PSOL, de 2008, fixa alíquota inicial de 1% para patrimônios a partir de R$ 2 milhões, chegando a 5% acima de R$ 50 milhões. Críticos alertam que o modelo pode atingir contribuintes de classe média, como idosos que possuem imóveis valorizados, mas dispõem de renda limitada.

Precedentes no Supremo

O tema não é novo no STF. Em 2015, o então governador do Maranhão, Flávio Dino — hoje ministro da Corte — apresentou a ADO 31 com pedido semelhante, arquivado por falta de legitimidade do proponente.

Casos anteriores de omissão legislativa, como o julgamento que equiparou homofobia ao crime de racismo, foram usados como referência por ministros que defendem a intervenção do STF quando o Congresso não conclui determinadas matérias.

Mesmo que a maioria reconheça a omissão, isso não significa criação automática do imposto. A decisão mais comum em ações desse tipo é fixar prazo para que o Congresso delibere. O resultado do julgamento poderá redefinir os limites entre Legislativo e Judiciário sobre temas tributários de alto impacto.

Com informações de Gazeta do Povo